25.11.2013

Matrícula Subsequente


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A partir de 13 de dezembro, alunos da graduação já podem  realizar as matrículas subsequentes.
A partir de 13 de dezembro, alunos da graduação já podem realizar as matrículas subsequentes.
O período de matrícula subsequente, para o 1º semestre de 2014, para alunos da graduação da FAE Centro Universitário, será de 13 de dezembro de 2013 até 10 de janeiro de 2014. Todo processo deverá ser realizado via FAE Connect, clicando na opção: Acadêmico/Matrícula Subsequente.

Têm direito a matrícula, alunos que estejam em situação regular cadastral e financeira. Bolsistas e alunos que são candidatos a programas de intercâmbio também devem realizar o procedimento.

Depois de realizada a matrícula, de 21 a 27 de janeiro de 2014, o acadêmico poderá realizar alteração e confirmação de seu plano de estudos via FAE Connect. O plano de estudos é a ferramenta que define disciplinas e horários, bem como série/período e a turma em que o aluno será matriculado. De 03 a 05 de fevereiro serão disponibilizadas as vagas remanescentes no Plano de Estudos.

Informações sobre como realizar a matrícula subsequente e orientações sobre o Plano de Estudos estão no Manual da Matrícula Subsequente, disponível também no FAE Connect.

Perguntas frequentes:

  • Quais são os prazos da matrícula subsequente?
Prazo Procedimento
13/12/2013 a 10/01/2014 Período de matrícula subsequente para o 1º semestre letivo de 2014, via FAE Connect, a partir das 9h do dia 13 de dezembro. Pagamento da 1ª parcela com vencimento em 10 de janeiro de 2014.
21 a 27/01  Alteração e confirmação do Plano de Estudos, via FAE Connect, a partir das 9h do dia 21 de janeiro.
03 a 05/02  Disponibilização das vagas remanescentes no Plano de Estudos, via FAE Connect, a partir das 9h do dia 03 de fevereiro.
10/02 Início das aulas do 1º semestre letivo de 2014.
 
  • Quem é o aluno que terá o direito à matrícula subsequente?
O aluno ativo, matriculado, ou que tenha realizado a reabertura de matrícula (se trancada), desde que esteja com situação financeira regularizada, terá o direito a requerer a matrícula subsequente. O processo será liberado para todos os alunos, via FAE Connect, a partir de 13 de dezembro de 2013.

  • Quitando os meus débitos, tenho direito à matrícula?
Sim, desde que realizada dentro do prazo estipulado.

  • O que acontece se eu perder o prazo para a realização da matrícula?
O aluno que perder o prazo para a renovação de matrícula subsequente terá sua matrícula trancada automaticamente, desde que não tenha recebido anteriormente esse benefício (conforme art. 1º da Resolução CONSUN n.º 03/2010, de 10 de dezembro de 2010, disponível em www.fae.edu, em A FAE, Normas e Legislação).

  • Sou bolsista integral do Programa Universidade para Todos – ProUni, devo realizar a matrícula subsequente?
O aluno que usufrui de bolsa integral ProUni deverá cumprir com os procedimentos de matrícula subsequente normalmente. Contudo, não arcará com o ônus financeiro da primeira mensalidade, com vencimento em 10 de janeiro de 2014.

  • Sou bolsista parcial do ProUni ou tenho um Financiamento Estudantil – FIES ou sou participante do Programa Franciscano de Apoio ao estudante – PROFRAN, como devo proceder quanto à matrícula subsequente?
O aluno que usufrui de bolsa parcial ProUni ou é participante de programa de financiamento estudantil, deverá cumprir com os procedimentos de matrícula subsequente normalmente. Em razão do benefício que usufrui, arcará com o ônus financeiro da primeira mensalidade, com vencimento em 10 de janeiro de 2014, na proporção em que foi concedida na mensalidade com vencimento em dezembro de 2013. Eventuais ajustes serão realizados a partir da segunda mensalidade, com vencimento em 10 de fevereiro de 2014.

  • Participarei ou participo de um programa de intercâmbio, devo realizar a matrícula subsequente?
O aluno que estiver participando, ou tem intenção de participar durante o 1º semestre letivo de 2014, de programas de intercâmbio com Instituições conveniadas à FAE Centro Universitário deverá cumprir com os prazos e procedimentos para a matrícula subsequente, para a manutenção do vínculo, salvo se o aluno requereu o trancamento da matrícula previamente à sua matrícula no exterior.


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