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Já fez uma graduação e tem vontade de continuar seus estudos? Apresente seu diploma e ingresse na FAE sem a necessidade de prestar vestibular! 

Faça sua inscrição a partir do dia 08 do outubro e aproveite nossos benefícios:

→ Para os cursos de graduação no turno Matutino: 100% de desconto na primeira mensalidade do 1° semestre de 2025 e 10% de desconto nas 03 mensalidades seguintes: fevereiro, março e abril;

→ Para os Cursos de graduação no turno Noturno: 100% de desconto na primeira mensalidade do 1° semestre de 2025 e 30% de desconto nas demais mensalidades do 1° semestre de 2025 (fevereiro a junho)*



*Para cursos semipresenciais é válida apenas a isenção da 1.ª mensalidade.  
**Desconto não aplicável aos cursos integrais.

Conheça também o Acreditar, nosso programa de parcelamento estudantil!

Veja nossos cursos

 


Portadores de Diploma


Os procedimentos para ingresso são regulamentados em edital próprio, que você pode consultar abaixo. Consulte também os documentos necessários, pois não serão aceitos processos com documentação incompleta.


→ Diploma frente e verso devidamente registrado;

→ Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

→ Registro Nacional Migratório (RNM) no caso de candidatos estrangeiros;

→ Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Para mais informações sobre os procedimentos de envio da documentação consultar o edital do processo vigente.

Seu pedido foi aprovado? Agora, para efetuar a matrícula, você deverá acessar o link de acompanhamento para finalizar sua matrícula e anexar os seguintes documentos:

→ Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

→ Certidão de Nascimento ou Casamento.

→ Comprovante de endereço do candidato ou responsável legal.

Para mais informações sobre os procedimentos de envio da documentação consultar o edital do processo vigente.

→ Histórico Escolar do Ensino Superior emitido e assinado pela instituição de origem, contendo as informações sobre o vestibular, as notas, a carga horária, a frequência, o sistema de avaliação, a situação no Enade contendo a frase de regularização, o número e a data do ato de reconhecimento ou autorização do respectivo curso.

Caso não conste no Histórico Escolar, apresentar declaração contendo o aproveitamento e informações do processo seletivo (vestibular) adotado pela instituição de origem; 

→ Conteúdo Programático das disciplinas cursadas, emitido pela instituição de origem, com as respectivas cargas horárias.

 

Para os candidatos originários de Instituição de Ensino Superior no exterior deverão ser observados os seguintes requisitos:

→ O Histórico Escolar do Ensino Médio/Certificado de Conclusão ou similar e o Histórico do Ensino Superior deverão ser apostilados validados pela Apostila da Convenção de Haia ou Selo Consular em órgão ou repartição designada pelo país em que foi emitido, deve estar acompanhado de tradução juramentada oficial e revalidação de estudos na Secretaria de Educação conforme legislação vigente.

→ As ementas e outros documentos referentes ao Ensino Superior não precisam ser validados pela Apostila da Convenção de Haia.

→ Na ocasião de apresentação do diploma, este deve estar validado por universidade brasileira pública, nos termos da Resolução CNE/CES n.º 8, de 4 de outubro de 2007 e da Portaria Normativa n.º 22, de 13 de dezembro de 2016.

Para mais informações sobre os procedimentos de envio da documentação consultar o edital do processo vigente.

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