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Está cursando sua graduação em outra instituição de ensino e agora quer transferir seu curso para a FAE com reaproveitamento das disciplinas já cursadas? Confira como foi a experiência da Maiara:



Faça sua inscrição a partir do dia 08 de outubro e aproveite nossos benefícios:

→ Para os cursos de graduação no turno Matutino: 100% de desconto na primeira mensalidade do 1° semestre de 2025 e 10% de desconto nas 03 mensalidades seguintes: fevereiro, março e abril;

→ Para os Cursos de graduação no turno Noturno: 100% de desconto na primeira mensalidade do 1° semestre de 2025 e 30% de desconto nas demais mensalidades do 1° semestre de 2025 (fevereiro a junho)*

*Para cursos semipresenciais é válida apenas a isenção da 1.ª mensalidade.  
**Desconto não aplicável aos cursos integrais.


Aproveite e já conheça o Acreditar, nosso programa de parcelamento estudantil. ;) 


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Transferência

Os procedimentos para ingresso são regulamentados em edital próprio, que você pode consultar abaixo. Consulte também os documentos necessários, pois não serão aceitos processos com documentação incompleta.


→ Declaração de vínculo atestando que está matriculado ou com a matrícula trancada na instituição de origem, emitida há menos de 30 (trinta) dias contados a partir da data em que o candidato anexou no processo de inscrição.

→ Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

→ Registro Nacional Migratório (RNM) no caso de candidatos estrangeiros.

→ Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Para mais informações sobre os procedimentos de envio da documentação consultar o edital do processo vigente.

Seu pedido de transferência foi aprovado? Agora, para efetuar a matrícula, você deverá acessar o link de acompanhamento para finalizar sua matrícula e anexar os seguintes documentos:

→ Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

→ Certidão de Nascimento ou Casamento.

→ Comprovante de endereço do candidato ou responsável legal.

→ Histórico Escolar do Ensino Médio emitido e assinado pela instituição de origem.

→ Histórico do Ensino Superior emitido e assinado pela instituição de origem.

Para mais informações sobre os procedimentos de envio da documentação consultar o edital do processo vigente.

→ Histórico Escolar do Ensino Superior emitido e assinado pela instituição de origem, contendo as informações sobre o vestibular, as notas, a carga horária, a frequência, o sistema de avaliação, a situação no Enade contendo a frase de regularização, o número e a data do ato de  reconhecimento ou autorização do respectivo curso.

Caso não conste no Histórico Escolar, apresentar declaração contendo o aproveitamento e informações do processo seletivo (vestibular) adotado pela instituição de origem; 

→ Conteúdo Programático das disciplinas cursadas, emitido pela instituição de origem, com as respectivas cargas horárias.

Para o candidato originário de instituição de Ensino Superior no exterior deverão ser observados os requisitos a seguir.

→ O Histórico Escolar do Ensino Médio/Certificado de Conclusão ou similar e o Histórico do Ensino Superior deverão ser apostilados validados pela Apostila da Convenção de Haia ou Selo Consular em órgão ou repartição designada pelo país em que foi emitido, deve estar acompanhado de tradução juramentada oficial e revalidação de estudos na Secretaria de Educação conforme legislação vigente.

→ As ementas e outros documentos referentes ao Ensino Superior não precisam ser validados pela Apostila da Convenção de Haia.

→ Na ocasião de apresentação do diploma, este deve estar validado por universidade brasileira pública, nos termos da Resolução CNE/CES n.º 8, de 4 de outubro de 2007 e da Portaria Normativa n.º 22, de 13 de dezembro de 2016.

Para mais informações sobre os procedimentos de envio da documentação consultar o edital do processo vigente.

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