17.06.2013

Matrícula Subsequente


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Alunos têm até 10 de julho para realizar as matrículas subsequentes.
Alunos têm até 10 de julho para realizar as matrículas subsequentes.
Até 10 de julho todos os alunos de graduação da FAE devem realizar a matrícula subsequente para o segundo semestre. O aluno que perder o prazo para a renovação terá sua matrícula trancada automaticamente.

Têm direito a matrícula, alunos que estejam em situação regular cadastral e financeira. Bolsistas e alunos que são candidatos a programas de intercâmbio também devem realizar o procedimento.

Depois de realizada a matrícula, de 19 a 24 de julho, o acadêmico poderá realizar alteração e confirmação de seu plano de estudos via internet. O plano de estudos é a ferramenta que define disciplinas e horários, bem como série/período e a turma em que o aluno será matriculado.

Informações sobre como realizar a matrícula subsequente e orientações sobre o Plano de Estudos estão no Manual da Matrícula Subsequente, disponível no Portal do Aluno (aluno online).

Perguntas frequentes:

  • Quais são os prazos da matrícula subsequente?
PrazoProcedimento
14/06 a 10/07 Aceite eletrônico do contrato e pagamento da 1ª parcela
19 a 24/07 Alteração e confirmação do Plano de Estudos – Internet
 
  • Quem é o aluno que terá o direito à matrícula subsequente?
O aluno ativo, matriculado, ou que tenha realizado a reabertura de matrícula (se trancada), desde que esteja com situação financeira regularizada, terá o direito a requerer a matrícula subsequente. O processo será liberado para todos os alunos na internet a partir de 14 de junho de 2013.

  • Quitando os meus débitos, tenho direito à matrícula?
Sim, desde que realizada dentro do prazo estipulado.
O que acontece se eu perder o prazo para a realização da matrícula?
O aluno que perder o prazo para a renovação de matrícula subsequente terá sua matrícula trancada automaticamente (conforme art. 1º da Resolução CONSUN N.º 03/2010, disponível em www.fae.edu, em A FAE, Normas e Legislação).

  • Sou bolsista integral do Programa Universidade para Todos – ProUni, devo realizar a matrícula subsequente?
O aluno que usufrui de bolsa integral ProUni deverá cumprir com os procedimentos de matrícula subsequente normalmente. Contudo, não arcará com o ônus financeiro da primeira mensalidade, com vencimento em 10 de julho de 2013.

  • Sou bolsista parcial do ProUni ou tenho um Financiamento Estudantil – FIES ou sou participante do Programa Franciscano de Apoio ao estudante – PROFRAN, como devo proceder quanto à matrícula subsequente?
O aluno que usufrui de bolsa parcial ProUni ou é participante de programa de dilação de prazo, ou mesmo de financiamento estudantil, deverá cumprir com os procedimentos de matrícula subsequente normalmente. Em razão do benefício que usufrui, arcará com o ônus financeiro da primeira mensalidade, com vencimento em 10 de julho de 2013, na proporção em que foi concedida na mensalidade com vencimento em junho de 2013. Eventuais ajustes serão realizados a partir da segunda mensalidade, com vencimento em 10 de agosto de 2013.

  • Participarei ou participo de um programa de intercâmbio, devo realizar a matrícula subsequente?
O aluno que estiver participando, ou tem intenção de participar durante o 2º semestre letivo de 2013, de programas de intercâmbio com Instituições conveniadas à FAE Centro Universitário deverá cumprir com os prazos e procedimentos para a matrícula subsequente, para a manutenção do vínculo, salvo se o aluno requereu o trancamento da matrícula previamente à sua matrícula no exterior.


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