Sobre o evento
Em 2023 a Receita Federal alterou o prazo de envio da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Agora a entrega poderá ser feita de 15 de março até 31 de maio. A partir do primeiro dia de entrega, o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida, disponível tanto pelo “Programa Gerador de Declaração” (PGD), via computador, quanto pela solução “Meu Imposto de Renda”, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. Na declaração pré-preenchida serão disponibilizadas informações sobre compra de imóveis, doações efetuadas, criptomoedas, contas bancárias e outras informações não disponíveis direto pela Receita em anos anteriores.
Principais alterações:
Acesso do aplicativo Meu Imposto de Renda via gov.br.
O prazo foi estendido de 15 de março a 31 de maio.
Quem operou em bolsas de valores só estará obrigado a declarar caso o valor movimentado tenha sido superior a R $40.000,00 em 2022.
Recebimento de restituição via PIX - Após os contribuintes prioritários, os demais contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem por recebimento via PIX, entram em um grupo intermediário de prioridade.
Inclusão de um “Módulo autorização de acesso”, que pretende a autorização facilitada para outras pessoas acessarem os dados da declaração (familiares ou contadores), utilizando os dados da pré-preenchida.
A atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.
O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no “Meu Imposto de Renda”, mesmo após o fim do prazo.
Facilidades na página de doações para instituições cadastradas.