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Novidades IRPF 2023 e Cidadania Fiscal

03 de maio
19h
Anfiteatro FAE Centro Universitário


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Sobre o evento


Em 2023 a Receita Federal alterou o prazo de envio da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Agora a entrega poderá ser feita de 15 de março até 31 de maio. A partir do primeiro dia de entrega, o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida, disponível tanto pelo “Programa Gerador de Declaração” (PGD), via computador, quanto pela solução “Meu Imposto de Renda”, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. Na declaração pré-preenchida serão disponibilizadas informações sobre compra de imóveis, doações efetuadas, criptomoedas, contas bancárias e outras informações não disponíveis direto pela Receita em anos anteriores.

Principais alterações:

Acesso do aplicativo Meu Imposto de Renda via gov.br.
O prazo foi estendido de 15 de março a 31 de maio.
Quem operou em bolsas de valores só estará obrigado a declarar caso o valor movimentado tenha sido superior a R $40.000,00 em 2022.

Recebimento de restituição via PIX  - Após os contribuintes prioritários, os demais contribuintes  que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem por recebimento via PIX, entram em um grupo intermediário de prioridade.

Inclusão de um “Módulo autorização de acesso”, que pretende a autorização facilitada para outras pessoas acessarem os dados da declaração (familiares ou contadores), utilizando os dados da pré-preenchida.

A atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. 
A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa. 

O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no “Meu Imposto de Renda”, mesmo após o fim do prazo.
Facilidades na página de doações para instituições cadastradas.


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