ITCMD e a Reforma Tributária: Reflexos nos Projetos Sucessórios no Brasil e no Exterior


O presente curso irá abordar as mudanças do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD oriundas de recentes legislações, as quais alteraram, ou pretendem alterar, a incidência tributária sobre as sucessões e doações, tenham esses fenômenos ocorrido no Brasil ou no exterior. A análise das mudanças é essencial para um assessoramento eficiente e de qualidade na sucessão patrimonial ou no seu adiantamento, inclusive na percepção de eventuais oportunidades que o cenário propicie.
Nesse sentido, serão analisados os dispositivos relacionados ao tema na Emenda Constitucional n.º 132/2023, no Projeto de Lei Complementar n.º 108/2024 e na Lei n.º 14.754/2023, de forma a compreender os efeitos das novas legislações e possíveis impactos dos projetos de lei.
Conteúdo Programático:
• ITCMD e a sistemática atual de cobrança.
• Emenda Constitucional n.º 132/2023: progressividade de alíquotas.
• Projeto de Lei Complementar 108/2024: mudanças no texto aprovado na Câmara dos Deputados.
o PLP como unificação da legislação a nível nacional.
o Base de cálculo na doação de quotas societárias: fim dos planejamentos patrimoniais?
• Projeto de Lei Complementar 108/2024: mudanças no texto aprovado na Câmara dos Deputados.
o PLP como unificação da legislação a nível nacional.
o Base de cálculo na doação de quotas societárias: fim dos planejamentos patrimoniais?
o Avaliação do “fundo de comércio”: dificuldades e complexidades.
o Trusts e bens no exterior: novas regras.
o Competência na sucessão causa mortis: implicações.
• Lei n.º 14.754/2023: ITCMD e os ativos no exterior.
• Oportunidades diante das alterações legislativas.
• Conclusão: fim dos planejamentos sucessórios?
Informações gerais:
Data: 09 de novembro de 2024
Horário: das 08h às 12h
Inscrições: até 07 de novembro
Investimentos: Alunos e ex-alunos R$ 80,00 I Público externo R$ 100,00
Carga horária: 4h
Local:A definir
Informações Adicionais:
- O curso tem duração total de 01 encontro e será presencial.
- Os certificados serão disponibilizados em até 30 dias úteis após o término do curso para alunos que obtiverem, no mínimo, 75% de frequência.
- No caso de o pagamento do curso ser realizado por empresas, os dados dos campos “Boleto” e “Nota Fiscal” deverão ser preenchidos em nome da empresa.
- Caso o curso não atinja o número mínimo de inscrições, o valor total pago pelo inscrito será ressarcido em até 30 dias úteis.
- Em caso de desistência, o inscrito deverá informar a sua intenção ao Núcleo de Extensão através do e-mail extensao@fae.edu, com 72 horas de antecedência à data de início do curso. Será reembolsado o valor referente a 80% (oitenta por cento) do valor pago. Após este prazo, não será efetuado o ressarcimento.
- O Núcleo de Extensão Universitária se reserva o direito de alterar professor, horários e datas do curso oferecido caso seja necessário.
- A confirmação ou o eventual não oferecimento do curso será comunicado aos inscritos em até 02 (dois) dias antes do início do curso.
Ministrante - Arthur Sandro Golombieski Ferreira
Graduado em Ciências Contábeis pela FIPECAFI. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito Curitiba. Pós-graduado em Direito Empresarial Tributário e Processual Tributário pela PUC/PR. Advogado atuante em planejamentos patrimoniais e sucesórios.
Ministrante - Henrique Roth Isfer
Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV-SP, pós-graduado em Gestão Contábil e Tributária pelo FAE Centro Universitário e advogado atuante em planejamentos patrimoniais e sucesórios.
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